INVENTÁRIO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL: qual a MELHOR OPÇÃO para seu caso?
- Carina Rosa
- 7 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de set. de 2024

Quando alguém morre e deixa um patrimônio, os familiares precisam fazer o inventário para que os bens sejam divididos corretamente. No país, existem duas maneiras de fazer isso: através do inventário na justiça ou do inventário extrajudicial (em cartório de notas). Mas qual é a melhor escolha para a sua situação? Neste texto, vamos abordar as distinções, os valores, os prazos e em que circunstâncias é viável escolher cada tipo de inventário.
O QUE É "INVENTÁRIO JUDICIAL"?
O inventário judicial é executado pelo Poder Judiciário, sendo a Justiça estadual responsável por processar e julgar as ações de inventário. A fim de garantir que a herança seja distribuída de forma justa e conforme a lei, o juiz é responsável por supervisionar cada etapa do processo judicial promovido pelos advogados que representam os herdeiros.
QUANDO O INVENTÁRIO JUDICIAL É NECESSÁRIO?

quando um dos herdeiros é menor de idade ou incapaz;
se houver uma disputa/briga/desacordo entre os herdeiros sobre como os bens devem ser divididos;
quando decisões judiciais são necessárias, como por exemplo anular um testamento ou resolver dívidas complicadas.
VANTAGENS DO INVENTÁRIO JUDICIAL
Protege os direitos de pessoas menores ou incapazes de herdar;
É obrigatório em casos de litígio e garante que as partes tenham a chance de discutir formalmente suas pretensões;
DESVANTAGENS DO INVENTÁRIO JUDICIAL
Demora mais: dependendo da complexidade do caso e da quantidade de trabalho do tribunal, o processo pode levar anos;
Mais custos: taxas judiciais, honorários advocatícios, além dos impostos que incidem sobre a herança;
O QUE É "INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL"?
Uma opção mais fácil, rápida e barata é o inventário extrajudicial, que é realizado diretamente em cartório sem a necessidade de um processo judicial. Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores de idade e capazes, e não há testamento ou testamento que já foi declarado válido em juízo, é uma opção viável.
VANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
Rapidez: se a documentação estiver correta, geralmente é concluída em poucos meses.
Menor custo: a velocidade aumenta e as taxas envolvidas diminuem porque não há despesas judiciais. O custo é principalmente o custo do advogado e do cartório.
Menos burocracia: como um procedimento extrajudicial, a tramitação é muito mais simples.
Qual é a MELHOR OPÇÃO para o seu caso?
A escolha entre o inventário extrajudicial ou judicial depende da situação dos herdeiros e das características do patrimônio deixado. Veja alguns elementos que podem afetar essa decisão:
Conflitos entre herdeiros: Se houver desacordo sobre a partilha, um inventário judicial será necessário para uma solução imparcial do juiz;
Menores de idade ou incapazes: O inventário extrajudicial não é permitido para herdeiros menores de idade ou incapazes, pois a proteção legal desses herdeiros requer a intervenção judicial.
Tempo e despesas: O inventário extrajudicial é a melhor opção se todos os herdeiros concordam, são capazes e querem que o processo seja concluído rapidamente.
CUSTOS ENVOLVIDOS NO INVENTÁRIO
Além do tempo, o custo também é importante. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, também conhecido como ITCMD, é aplicado sobre o valor da herança tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. As alíquotas variam de 2 por cento a 8 por cento, dependendo do estado. Todavia, com o passar dos anos os custos associados aos processos judiciais, incluindo os honorários do advogado, continuam a aumentar significativamente, o que não ocorre no caso do inventário extrajudicial, pois em que será pago de uma só vez os custos da escritura no cartório de notas, o ITCMD e um único advogado para todos os herdeiros.
Em ambos os casos, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado, que poderá indicar a melhor solução e assegurar que todo o processo seja conduzido de maneira legal e eficiente.
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